Parti pris é inaceitável. Na Justiça do Trabalho, não deveria haver a presunção de que empregadores são exploradores. Admito que há pessoas que constituem empresas de todos os tipos: de fachada, que permitem o trabalho escravo, que não recolhem os tributos pertinentes, entre outros. Mas a grande maioria tem finalidade meritória, cumprindo com todas as obrigações. Luta para manter empregos, paga os salários e encargos, está sujeita às oscilações do mercado e incertezas. Assim, a Justiça deveria ter a postura de separar o joio do trigo. Em países avançados, o empresário é visto de maneira diferente. Em tentativas que fizemos de abrir filiais no exterior, fomos muito bem recebidos, tratados com pompa e circunstância. Afinal, estaríamos criando empregos, recolhendo tributos, contribuindo para o crescimento da economia.

 

Empresas de consultoria e de tecnologia, por sua natureza, trabalham com pessoas de nível universitário, fluentes em idiomas, com especializações, mestrado e doutorado. Essas pessoas sabem muito bem o querem, têm muito claras as suas preferências sobre a forma de trabalhar. Querem escolher projetos e locais de trabalho, ter autonomia, negociar remuneração, ter carga de trabalho variável, ou seja, preferem trabalhar como Pessoa Jurídica(PJ), em parceria. O regime CLT lhes é incompatível. O contrário do listado acima é tudo que elas não querem. Na empresa de consultoria em que fui sócio até 2011, tínhamos ambos os regimes, CLT e Parceria( que a Justiça chama de terceirização). Jovens trainees aceitavam incialmente ser CLT. Logo que alcançavam níveis de especialização pediam para ser parceiros, pelas características acima expostas e, principalmente, pela remuneração. Suponhamos que se tenha a soma de R$ 240 mil para determinado projeto/ano. O parceiro pode receber em média cerca de R$ 20 mil/mês. Recolhe 15% de tributos, R$ 3 mil, e embolsa em R$ 17mil. Já o CLT recebe cerca de R$ 13 mil de salário ( a diferença dos R$ 20 mil é para cobrir os encargos sociais do empregador). Ele recolhe INSS e IR, recebendo líquido cerca de R$ 9 mil. Recupera uma parte nas férias e com FGTS. Mas, convenhamos, é bem diferente dos R$ 17 mil acima mostrados, além das regalias listadas. Se fosse paga a mesma quantia mensal a uma PJ e a um CLT, estaríamos explorando a PJ.

 

Tivemos parceiros de 1986 a 2003. A partir daí, notamos que os trabalhos em parceria começaram a ser combatidos pelo governo. Mesmo assim, ainda caímos na armadilha. De próprio punho, os técnicos assinavam o pedido para ser parceiros e apontavam os motivos por esta preferência, vários deles acima elencados. Pensamos que eram pessoas honestas e iriam cumprir o acordado. A principal razão de procedermos assim era manter as pessoas satisfeitas e motivadas. Não havia nenhum benefício para a empresa, pois o custo era o mesmo em ambos os regimes. Para nossa surpresa, algumas pessoas desonestas romperam a parceria e entraram com reclamatórias trabalhistas! Formularam processos repletos de inverdades, volumosos, com 2000 páginas, p.ex. , para dificultar o julgamento, contribuindo assim para que a Justiça esteja abarrotada de processos.  Juízes não têm tempo de ler tais calhamaços. Baseiam-se nas audiências e funciona a postura protecionista ao “falso” empregado. Por isso, tomamos a decisão de, a partir de 2007, só admitir pessoas no regime CLT. Não se pode confiar em pessoas desonestas que procuram usufruir do melhor dos dois mundos: ganham muito dinheiro como parceiros e depois buscam vínculo empregatício.

 

Nas audiências, essas pessoas, de alta qualificação, com postura de exploradas, querem parecer dignas de dó. As defesas lutam para demonstrar a improcedência das reclamatórias, com fatos e riqueza de dados, sem sucesso. Seria fácil desmascarar os reclamantes, bastando que juízes, sem ideias preconcebidas, não encampassem seus embustes. Um deles é dizer que foram obrigados a ser parceiros. Há poucas, mas honrosas e exemplares sentenças contrárias aos engodos. Julgo que esta deveria ser a atitude justa, pois a desonestidade precisa ser duramente combatida no País. A Justiça faria jus à sua representação por uma estátua, com olhos vendados, significando que “todos têm iguais garantias legais ou iguais direitos”. Deveria ser IMPARCIAL.

 

PUBLICADO NA REVISTA VIVER BRASIL- ED. 175