Segundo o relator do Orçamento, Deputado Ricardo Barros( PP/PR),

“Estamos promovendo ajustes também nas despesas de custeio e investimento
do Poder Judiciário. No caso da Justiça do Trabalho, propomos o cancelamento de 50%
das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos. Tal medida
se faz necessária em função da exagerada parcela de recursos destinados a essa
finalidade atualmente.
Na proposta para 2016 o conjunto de órgãos que integram a justiça do trabalho
prevê gastos de R$ 17,8 bilhões, sendo mais de 80% dos recursos destinados ao
pagamento dos mais de 50 mil funcionários, o que demanda a cada ano a implantação de
mais varas, e mais instalações.
As regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na
medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador. Atualmente,
mesmo um profissional graduado e pós-graduado, com elevada remuneração, é
considerado hipossuficiente na Justiça do Trabalho. Pode alegar que desconhecia seus
direitos e era explorado e a Justiça tende a aceitar sua argumentação.
Algumas medidas são essenciais para modernizar essa relação, tais como:
sucumbência proporcional; justiça gratuita só com a assistência sindical; e limite de
indenização de 12 vezes o último salário. Atualmente as causas são apresentadas com
valores completamente desproporcionais.
Outra regra que precisa ser ajustada refere-se à possibilidade de
reapresentação do pedido por parte do trabalhador, mesmo que não compareça à
audiência, dentro de dois anos. De outra parte, a ausência do empregador, normalmente
tem consequências graves com possível condenação à revelia. Entendemos que o próprio
prazo de dois anos é excessivo, uma vez que estimula o ex-empregado, que já havia
recebido sua rescisão, a buscar ganhos adicionais diante de dificuldades financeiras.
Além disso é importante coibir a possibilidade de venda de causa, estabelecer
que o acordo no sindicato tem que valer como quitação, ampliar a arbitragem e mediação
com quitação, e definir que os honorários periciais, quando houver a condenação, têm que
ser pagos pelo empregado.
Cabe refletir que a situação existente em 1943, quando foi instituída a
Consolidação das Leis do Trabalho, em que havia um elevado percentual de trabalhadores
analfabetos, já não ocorre mais, o que torna urgente o envolvimento da sociedade num
debate sobre a modernização dessas normas, onde deverão exercer papel essencial a
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça, a
Associação de Magistrados do Brasil e o próprio Tribunal Superior do Trabalho.
É fundamental diminuir a demanda de litígios na justiça trabalhista. Dados do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho mostram que, em 2014, as diferentes instâncias
receberam 3.544.839 de processos, dos quais 3.396.691 foram julgados, restando um
resíduo de 1.576.425 processos. Em 2015, até o presente momento, já foram recebidos
3.156.221 processos, havendo um resíduo de ações não julgadas de 2.044.756. Sem a
revisão e reforma dessa legislação, continuaremos alimentando esse ciclo em que há cada
vez mais demandas, que exigem cada vez mais magistrados e servidores, que necessitam
de cada vez mais instalações e equipamentos, tendo um custo exorbitante para o País .
Tais medidas implicam alterações na legislação, mas é preciso que seja dado
início a esse debate imediatamente. A situação atual é danosa às empresas e ao nosso
desenvolvimento econômico, o que acarreta prejuízos aos empregados também.
Nesse sentido, estamos propondo cancelamentos de despesas de maneira
substancial, como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais
mudanças. O objetivo final é melhorar a justiça do trabalho, tornando-a menos onerosa e
mais eficiente, justa e igualitária.
Outros órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, assim como o
Ministério Público também estão tendo cortes nas programações para investimentos e
custeio da máquina administrativa. Considerando as atuais restrições fiscais, é imperioso
contar com a compreensão e contribuição de todos os órgãos na busca do equilíbrio fiscal.
No caso do Judiciário e do Legislativo, o corte médio ficou em 15% das dotações para
custeio. Já o Ministério Público da União, considerando o papel fundamental que tem
desempenhado nos recentes escândalos de corrupção, teve cortes de apenas 7,5% das
dotações para custeio, como forma de não prejudicar o andamento de seus trabalhos,
especialmente no que diz respeito ao às atividades relacionadas à Operação Lava Jato.
Nesses órgão o corte médio nas previsões de investimentos ficou em 40%.”